Consoante às novas normas de organização, estipuladas pela FIFA, sobre a segurança nos estádios de futebol e arredores a integração entre segurança pública e segurança privada se fará necessária.
De fato, o conjunto de regras da FIFA além de garantir a ordem dentro dos estádios e seus arredores, promove uma integração público/privado ímpar. Os campos de atuação desse modelo integrado de segurança, para o emprego no Brasil, deixam claras as fronteiras entre os organismos de segurança. As forças de segurança pública têm por obrigação assegurar e criar condições pacíficas para convívio social nos espaços públicos, enquanto que a segurança privada protege e disciplina pessoas e patrimônio nos espaços privados, complementando a função da força pública que tem o domínio do todo.
A legislação brasileira já permite o emprego da segurança privada em estádios de futebol. A portaria nº 387/2006/DG/DPF, com base na lei nº 7.102/1983, estabelece, dentre outros, o uso da segurança privada em eventos sociais (assistentes de ordem).
Os assim chamados “assistentes de ordem” para fazerem parte do efetivo da segurança privada nos estádios deverão participar de cursos preparatórios e/ou aperfeiçoamento em escolas providas de meios e instrutores bem preparados e com experiência comprovada.
Concordando com as exigências da FIFA, o Centro de Formação de Vigilantes FIRE ARMS oferece cursos voltados para a qualificação de profissionais para o trabalho junto a esses eventos. Para isso, conta com profissionais qualificados como policiais e socorristas de emergência os quais estão habilitados pelo departamento de Polícia Federal.